Concelho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

Desenho de Leonardo da Vinci de dois fetos
Logótipo do CNPMA

Processo de Autorização de Centros

Etapas do processo para autorização de centros de PMA

Etapas dos documentos para autorização de centros de PMA (definidas por despacho do Senhor Director-Geral da Saúde, disponível no site do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, da Direcção-Geral da Saúde):

1. Requerimento dirigido à Ministra da Saúde entregue na Administração Regional de Saúde (ARS) competente;

2. O Presidente do Conselho Directivo da ARS, após instrução do processo, solicita parecer ao Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), enviando para o efeito cópia do respectivo processo;

3. O Presidente do CNPMA envia o respectivo parecer ao Presidente do Conselho Directivo da ARS;

4. O Presidente do Conselho Directivo da ARS envia o dossier completo à Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde;

5. O despacho da Ministra da Saúde é enviado à ARS e à Direcção-Geral da Saúde (DGS);

6. A ARS informa, formalmente, o Presidente do CNPMA, bem como o centro de procriação medicamente assistida da decisão ministerial;

7. A DGS publicitará no seu site a lista dos centros autorizados, quer públicos, quer privados.

 

 

 

 

 

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