Processo de Autorização de Centros
Etapas do processo para autorização de centros de PMA
Etapas dos documentos para autorização de centros de PMA
(definidas por despacho do Senhor Director-Geral da Saúde, disponível no site do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, da Direcção-Geral da Saúde):
1. Requerimento dirigido à Ministra da Saúde entregue na
Administração Regional de Saúde (ARS) competente;
2. O Presidente do Conselho Directivo da ARS, após instrução do processo, solicita parecer ao Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
(CNPMA), enviando para o efeito cópia do respectivo processo;
3. O Presidente do CNPMA envia o respectivo parecer ao Presidente do Conselho Directivo da ARS;
4. O Presidente do Conselho Directivo da ARS envia o dossier completo à Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde;
5. O despacho da Ministra da Saúde é enviado à ARS e à Direcção-Geral da Saúde (DGS);
6. A ARS informa, formalmente, o Presidente do CNPMA, bem como o centro de procriação medicamente assistida da decisão ministerial;
7. A DGS publicitará no seu site a lista dos centros autorizados, quer públicos, quer privados.