Concelho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
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Recomendação sobre a atribuição aos dadores de células reprodutivas das compensações previstas no n.º 3 do art.º 22.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março
Os princípios aplicáveis à dádiva de
tecidos e células vinculam os Estados-Membros a adoptar todas as
medidas necessárias para garantir a dádiva voluntária, altruísta
e solidária e a estabelecer os termos e condições para a
atribuição das compensações legalmente previstas aos dadores.
O CNPMA aprovou uma recomendação sobre os aspectos a considerar
no contexto da atribuição de compensações pela doação de células
reprodutivas.
Recomendação sobre a atribuição de compensações aos dadores de células reprodutivas
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