Concelho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
Importação de células reprodutivas
Requerimento para a importação de células reprodutivas
A importação de células reprodutivas só pode ser feita por centros autorizados a ministrar técnicas de PMA e mediante autorização expressa do CNPMA.
Para requerer autorização para a importação de células reprodutivas, os centros devem submeter o pedido ao CNPMA, através do preenchimento do modelo próprio criado pelo Conselho para o efeito.
Ao requerimento devem ser apensas a declaração do cumprimento das exigências consignadas no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 12/2009, e 26 de Março, devidamente assinada pelo director do centro, e cópia do comprovativo da autorização do banco de tecidos e células de origem.
A concessão da autorização para a importação de células reprodutivas é emitida para valer pelo prazo de um ano.
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Requerimento para a importação de células reprodutivas
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Deliberação n.º 05/2009, de 20 de Novembro
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