Concelho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
Notificação de Incidentes e Reacções Adversas
Modelo de Notificação de Incidentes e Reacções Adversas Graves
Os centros de PMA devem estabelecer, implementar e aplicar um sistema de notificação, investigação e registo de incidentes e reacções adversas graves que possam interferir na qualidade e segurança de tecidos e células.
O director do centro é responsável por notificar ao CNPMA todas as reacções adversas ou incidentes graves, bem como de apresentar um relatório com a análise das causas e consequências e as medidas adoptadas.
A notificação dos incidentes e reacções adversas graves é feita por e-mail (para o endereço cnpma.correio@ar.parlamento.pt), através do envio da ficha de biovigilância devidamente preenchida e assinada.
Nas situações em que o incidente possa ter efeitos para além do centro onde ocorreu, deve proceder-se a uma notificação com carácter de urgência, que não deverá exceder as 48 horas após a constatação da ocorrência.
Nas demais situações é desejável que, até ao dia 15 de cada mês, se proceda à notificação das ocorrências observadas no mês anterior.
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Modelo de Notificação de Incidentes e Reacções Adversas Graves
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Deliberação n.º 04/2009, de 16 de Outubro
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