Requisitos e parâmetros dos centros de PMA
Normas
Ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 2 do artigo 30.º da
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, o Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida (CNPMA) definiu as condições em que devem ser
autorizados os centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem
como os centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões.
Na elaboração dos “Requisitos
e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA” foram
ponderadas as directivas europeias que estabelecem o regime jurídico
da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise,
processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação
de tecidos e células de origem humana e o parecer requerido pelo
CNPMA à Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR) sobre
“Instalações e equipamentos dos centros de PMA”.
Os “Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA”
foram aprovados pelo CNPMA em Maio de 2008, depois de ouvidos os
responsáveis dos centros de PMA em funcionamento no País e o
Presidente da SPMR.
Terminada a regularização do processo de autorização
dos centros de PMA e decorrido o primeiro ano em que se realizaram acções de inspecções,
o CNPMA iniciou o processo de consulta para a actualização dos “Requisitos e parâmetros
de funcionamento dos centros de PMA”, tendo sido aprovada, em Julho de 2011, a revisão do documento.
Este documento contém um conjunto de especificações gerais sobre
aspectos relevantes a que devem, obrigatoriamente, obedecer os
centros candidatos a executar técnicas de PMA, no que respeita a
organização, pessoal, instalações e equipamentos. Dele constam
também informações adicionais sobre o modo como se espera que se
processem as actividades dos centros e o exercício, na prática, das
suas funções e responsabilidades.
Espera-se, assim, contribuir para a exigível qualidade da prestação
de cuidados e o cumprimento das boas práticas clínicas e
laboratoriais.