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Informação, documentação técnica e normativa

Registo de dadores terceiros

Registo de dadores terceiros, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros

Incumbe ao CNPMA, nos termos da alínea p), n.º 2, do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, “centralizar toda a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas”.

O Registo de Dadores Terceiros assegura:

O registo, em condições de segurança e confidencialidade, a identificação e dados pessoais dos dadores de células reprodutivas, beneficiários da dádiva e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros. 

A rastreabilidade, estabelecendo o circuito dadores – beneficiários – crianças nascidas, através da centralização da informação e da implementação do código único de dádiva, associando-o a cada aplicação e subsequente registo de resultado. 

A conservação dos dados pelo período legal estabelecido, assegurando medidas adequadas de segurança e a confidencialidade da informação (dando assim cumprimento à imposição legal relativa à conservação dos dados pessoais por um período de 75 anos, conforme previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29 de dezembro).

 

A quem compete registar?

Estão obrigados a proceder ao registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros todos os centros de PMA que incluam no âmbito das suas atividades: 

Recrutamento e seleção de dadores terceiros; 

Aplicação de técnicas de PMA com recurso a gâmetas e/ou embriões doados (onde se inclui o recurso a gâmetas importados de outros países).

 

Acessos e funcionalidades

O acesso é feito através de uma área reservada. O CNPMA é responsável por fornecer aos centros de PMA as credenciais de acesso que permitem aceder ao sistema. O diretor do centro é responsável pela gestão das credenciais e pela informação registada no sistema.

Para além do registo do(a) dador(a) e das crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros, o Registo permite:

Consultar alertas, nomeadamente registos que se encontrem por regularizar, em função do tempo decorrido entre cada uma das etapas do registo. 

Verificar a elegibilidade de um(a) candidato(a) a dador(a), através da verificação do número de dádivas registadas no sistema, dos intervalos de tempo entre doações e do número de crianças nascidas resultantes de dádivas de um dador.

É através do registo do/a dador/dádiva que é gerado o código único europeu, associado à identidade do dador. A cada novo registo, o sistema verifica, através do NIC (ou passaporte no caso de cidadão estrangeiro), se se trata de uma nova entrada (gerando um novo código) ou de um dador já registado (recuperando o código do dador e associando-lhe um novo número de dádiva).

O código atribuído deverá ser usado para identificar todos os produtos biológicos originários desse dador, bem como o segundo processo clínico do qual devem constar, em regime de anonimato, todas as informações relativas aos critérios de seleção (designadamente, os resultados dos inquéritos, exames físicos e testes de rastreio), bem como os elementos relativos ao processo de doação.

 

Etapas de Registo 

I. Verificar a elegibilidade

Trata-se de uma etapa prévia que permite verificar, através do NIC (se tiver nacionalidade portuguesa) ou do n.º de passaporte (se de outra nacionalidade), se o candidato a dador já se encontra registado como dador no sistema e se não estão ultrapassados os limites impostos para a dádiva de espermatozoides (partos com nado vivo em não mais de 8 famílias) e de ovócitos (4 dádivas com intervalos mínimos de 3 meses).

A verificação da elegibilidade não regista qualquer tipo de informação, não valida o cumprimento dos requisitos etários para a dádivanem valida o cumprimento dos parâmetros exigíveis na avaliação e seleção de dadores, designadamente a avaliação clínica e os protocolos de rastreio genético e de marcadores biológicos de infeção.

II. Registar a dádiva

O registo dos/as dadores/as de espermatozoides e de ovócitos é feito no momento da doação, associando-lhe a data da doação, que corresponde à data em que foi feita a colheita dos gâmetas.

O registo da dádiva de embriões ou de gâmetas provenientes de importação é feito no momento da aplicação, associando-lhe, no caso de embriões doados, a data da transferência dos embriões para o casal recetor, e, no caso de gâmetas importados, a data da inseminação ou da transferência dos embriões resultantes de espermatozoides e/ou de ovócitos doados.

 III. Registo da aplicação

A cada aplicação está associado o registo dos beneficiários recetores da dádiva. É através da associação do código da dádiva aos elementos de identificação dos beneficiários recetores da dádiva, que é gerado um código de aplicação (a cada tratamento de PMA com recurso a gâmetas/embriões doados está associado um código de aplicação).

IV. Registo do resultado da aplicação

O resultado da aplicação é registado de modo faseado: 

Decorridos 30 dias da data da aplicação é emitido um alerta para registo do resultado (gravidez/não gravidez).

Caso não ocorra gravidez, o registo associado àquele código de aplicação fica concluído.

Caso ocorra gravidez, decorridos 12 meses da data da aplicação é emitido um alerta referente à necessidade de registo do parto e da(s) criança(s) nascida(s).