O acesso à Gestação de Substituição é regulado pela Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto.
O Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional, de 24 de abril de 2018, declarou inconstitucionais algumas normas da Lei da PMA quanto à gestação de substituição, o que levou o CNPMA a declarar como extintos os processos de autorização de celebração dos contratos de gestação de substituição pendentes.
Em julho de 2019, a Assembleia da República aprovou uma nova iniciativa legislativa que, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, voltou a ser declarada inconstitucional em duas normas, facto que levou o Presidente da República a devolver o Decreto à Assembleia da República, sem promulgação.
Atualmente não existe enquadramento legal que regule a gestação de substituição em Portugal, pelo que não é legal a prática desta técnica.