CNPMA

O que é o CNPMA, quem somos e o que fazemos

Gabinete do CNPMA

Composição do Gabinete do CNPMA

Cátia Gaspar- [CV]

Patrícia Duarte e Silva - [CV] 

Paulo Meireles -  [CV]

Susana Barbas - [CV]


Competências do Gabinete do CNPMA:

Ao Gabinete do CNPMA compete, genericamente, assegurar o apoio técnico e administrativo direto ao Plenário, à Comissão Coordenadora e Subcomissões, onde se inclui: 

  1. Elaborar as atas das reuniões e assiná-las;

  2. Elaborar súmulas e relatórios decorrentes da atividade do CNPMA;

  3. Garantir a transmissão atempada da ordem de trabalhos de cada reunião e dos documentos que a devem acompanhar;

  4. Sob orientação do Presidente, providenciar o que se mostre necessário à execução das deliberações do CNPMA, e notificar pessoalmente os interessados das deliberações que lhes respeitem;

  5. Apoiar a atividade do CNPMA na instrução dos processos de autorização dos centros públicos e privados de PMA, no acompanhamento da atividade dos centros e na fiscalização do cumprimento da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho;

  6. Recolher informação jurídica relevante, a nível nacional e internacional, assegurando a atualização das bases de informação legislativa;

  7. Elaborar estudos de legislação comparada, para suporte e acompanhamento da atividade relativa a PMA;

  8. Preparar notas técnicas tendo em vista a tomada de decisão.

  9. Recolher e sistematizar informação relevante para apoiar a decisão na elaboração das propostas de alterações legislativas que venham a ser necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social;

  10. Elaborar a documentação de apoio à inspeção e proceder às comunicações atempadas junto das equipas de inspeção e dos centros de PMA;

  11. Assegurar a adequada gestão e monitorização do Registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros, incluindo a aplicação do Código Único Europeu;

  12. Proceder à atualização das informações contidas no Compêndio dos Bancos de Tecidos e Células da União Europeia;

  13. Assegurar a adequada gestão e monitorização do Registo da Atividade em PMA;

  14.  Proceder à atualização do sítio do CNPMA e da plataforma de trabalho colaborativo (intranet)

  15. Desempenhar quaisquer outras tarefas previstas na lei e neste regulamento ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas.