Composição do Gabinete do CNPMA
Cátia Gaspar- [CV]
Patrícia Duarte e Silva - [CV]
Paulo Meireles - [CV]
Susana Barbas - [CV]
Competências do Gabinete do CNPMA:
Ao Gabinete do CNPMA compete, genericamente, assegurar o apoio técnico e administrativo direto ao Plenário, à Comissão Coordenadora e Subcomissões, onde se inclui:
Elaborar as atas das reuniões e assiná-las;
Elaborar súmulas e relatórios decorrentes da atividade do CNPMA;
Garantir a transmissão atempada da ordem de trabalhos de cada reunião e dos documentos que a devem acompanhar;
Sob orientação do Presidente, providenciar o que se mostre necessário à execução das deliberações do CNPMA, e notificar pessoalmente os interessados das deliberações que lhes respeitem;
Apoiar a atividade do CNPMA na instrução dos processos de autorização dos centros públicos e privados de PMA, no acompanhamento da atividade dos centros e na fiscalização do cumprimento da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho;
Recolher informação jurídica relevante, a nível nacional e internacional, assegurando a atualização das bases de informação legislativa;
Elaborar estudos de legislação comparada, para suporte e acompanhamento da atividade relativa a PMA;
Preparar notas técnicas tendo em vista a tomada de decisão.
Recolher e sistematizar informação relevante para apoiar a decisão na elaboração das propostas de alterações legislativas que venham a ser necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social;
Elaborar a documentação de apoio à inspeção e proceder às comunicações atempadas junto das equipas de inspeção e dos centros de PMA;
Assegurar a adequada gestão e monitorização do Registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros, incluindo a aplicação do Código Único Europeu;
Proceder à atualização das informações contidas no Compêndio dos Bancos de Tecidos e Células da União Europeia;
Assegurar a adequada gestão e monitorização do Registo da Atividade em PMA;
Proceder à atualização do sítio do CNPMA e da plataforma de trabalho colaborativo (intranet)
Desempenhar quaisquer outras tarefas previstas na lei e neste regulamento ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas.