O acompanhamento da atividade dos centros onde são ministradas técnicas de PMA constitui uma das competências legais mais relevantes do CNPMA. No cumprimento das obrigações de informação que decorrem do disposto nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, o CNPMA procede anualmente à recolha de informação sobre a atividade desenvolvida em PMA.
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