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Informação, documentação técnica e normativa

Requisitos e parâmetros

Normas

Ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) definiu as condições em que devem ser autorizados os centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem como os centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões.

Na elaboração dos “Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA” foram ponderadas as diretivas europeias que estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana e o parecer requerido pelo CNPMA à Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR) sobre “Instalações e equipamentos dos centros de PMA”.

Os “Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA” foram aprovados pelo CNPMA em Maio de 2008, depois de ouvidos os responsáveis dos centros de PMA em funcionamento no País e o Presidente da SPMR.

Atendendo à necessidade, que é permanente, de assegurar a atualização das condições exigíveis aos centros habilitados para ministrar técnicas de PMA e da atualização do enquadramento legal em vigência, o CNPMA aprovou revisões sucessivas ao documento.

A atual versão dos “Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA” foi aprovada em junho de 2021.

Os Requisitos contêm um conjunto de especificações gerais sobre aspetos relevantes a que devem, obrigatoriamente, obedecer os centros candidatos a executar técnicas de PMA, no que respeita a organização, pessoal, instalações e equipamentos. Dele constam também informações adicionais sobre o modo como se espera que se processem as atividades dos centros e o exercício, na prática, das suas funções e responsabilidades.

Espera-se, assim, contribuir para a exigível qualidade da prestação de cuidados e o cumprimento das boas práticas clínicas e laboratoriais.