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Acessibilidade no SNS a técnicas de PMA de 2.ª linha

O agravamento da situação pandémica agudizou de forma dramática os problemas de acessibilidade a tratamentos de PMA. O CNPMA requereu ao Ministério da Saúde a suspensão imediata, e por um prazo não inferior a um ano, do critério da idade para efeitos de admissão a técnicas de PMA de 2.ª linha, garantindo o acesso a beneficiárias que, por força das atuais circunstâncias, ultrapassem o limite de idade para realizar tratamentos de PMA no SNS.

Prolongamento por 6 meses do limite de idade das beneficiárias com tratamentos programados

O CNPMA determinou fixar em 6 meses o período de prolongamento do limite de idade das beneficiárias com tratamentos programados e que, por força da perturbação da atividade dos Centros resultante da pandemia de COVID-19, ultrapassaram a idade para acesso aos tratamentos de PMA.

Atualização dos Modelos de Consentimento Informado

Em cumprimento do dever de atualização do estado da utilização das técnicas de PMA e acompanhando as alterações legislativas no que ao acesso à identidade do dador diz respeito, o CNPMA aprovou a nova redação dos modelos de consentimento informado.

Deliberação n.º 05-III | Reapreciação do limite de idade do elemento masculino dos casais elegíveis para a aplicação das técnicas de PMA

O CNPMA aprovou, na reunião plenária decorrida a 11 de outubro, a Deliberação n.º 05-III, “Reapreciação do limite de idade do elemento masculino dos casais elegíveis para a aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida”.

Inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na atividade de PMA

O CNPMA realizou, junto dos Centros de PMA, um inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na atividade de PMA, nomeadamente no que concerne aos tratamentos de fertilidade, à colheita de gâmetas de dadores terceiros e à atividade de preservação do potencial reprodutivo.

Comunicado COVID-19

Acompanhando as reavaliações constantes referentes ao surto de COVID-19, o CNPMA emitiu um novo comunicado, do qual constam as considerações e deliberações aprovadas pelo Conselho sobre o impacto da atual situação na atividade de PMA e na atividade do CNPMA. Comunicado de 27 de abril, 2020

Declaração interpretativa do artigo 16.º-A da Lei n.º 58/2017, de 25 de julho

O CNPMA aprovou, na reunião plenária decorrida a 17 de julho, uma declaração interpretativa do artigo 16.º-A da Lei n.º 58/2017, de 25 de julho, que estabelece o destino a dar aos espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico, recolhidos e não utilizados.

Pareceres do CNPMA sobre as iniciativas legislativas sobre gestação de substituição e inseminação post mortem

O CNPMA aprovou, na reunião extraordinária realizada a 18 de outubro de 2020, os pareceres relativos aos Projetos de Lei n.ºs 71/XIV (1.ª) BE, 223/XIV (1.ª) PS, 237/XIV (1.ª) BE e 247/XIV (1.ª) PAN.

Acessibilidade no SNS a técnicas de PMA de 2.ª linha

O agravamento da situação pandémica agudizou de forma dramática os problemas de acessibilidade a tratamentos de PMA. O CNPMA requereu ao Ministério da Saúde a suspensão imediata, e por um prazo não inferior a um ano, do critério da idade para efeitos de admissão a técnicas de PMA de 2.ª linha, garantindo o acesso a beneficiárias que, por força das atuais circunstâncias, ultrapassem o limite de idade para realizar tratamentos de PMA no SNS.

Ações Inspetivas Remotas

Assumindo que as ações realizadas remotamente podem desempenhar um papel importante no cumprimento dos deveres de fiscalização, quando as circunstâncias impossibilitam a condução normal (presencial) das atividades inspetivas, o CNPMA e a IGAS elaboraram um guia de procedimentos com a especificação das etapas para o planeamento, a condução, o encerramento e o registo das ações realizadas remotamente.

Acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade no SNS

O CNPMA congratula-se com as condições extraordinárias 2020/2021 para acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade, aprovadas pela ACSS (Circular Informativa n.º 4/2021/ACSS).

Eleição para o cargo de Presidente do Comité Executivo da ESHRE

O CNPMA felicita o Senhor Professor Doutor Carlos Calhaz Jorge, distinto membro deste Conselho, pela eleição para o cargo de Presidente do Comité Executivo da Sociedade Europeia de Medicina da Reprodução (ESHRE), que assumirá pelo triénio 2021-2023. Este reconhecimento, que tanto honra este Conselho, é o corolário da dedicação, do dinamismo, da ponderação e da competência que pautam a sua atuação em prol da Medicina da Reprodução e das pessoas. Para além de consagrar o reconhecimento internacional do Senhor Professor Doutor Carlos Calhaz Jorge, a presente eleição dignifica a Medicina da Reprodução em Portugal. É a combinação da elevação intelectual, do rigor e da sensibilidade que aqui se exalta.

Extensão do regime excecional estabelecido pela Deliberação n.º 4-III/2018

Reconhecendo o impacto que a situação pandémica possa ter tido no acesso dos beneficiários aos tratamentos de PMA, o CNPMA aprovou a extensão por mais 6 meses do regime excecional estabelecido pela Deliberação n.º 4-III/2018. Assim, até 31 de janeiro 2022, é admitida a possibilidade de transferência de embriões criopreservados em beneficiárias que tenham atingido os 49 anos e 365 dias, quando do tratamento anterior não tenha resultado parto de nado-vivo e existam embriões criopreservados durante o período de 18 meses que antecede esta data.

​Atlas Europeu de Políticas de Tratamentos em Fertilidade

​Atlas Europeu de Políticas de Tratamentos em Fertilidade

Comunicado de Imprensa

Na sequência da reunião plenária de dia 2 de setembro, o CNPMA emitiu um comunicado.

Preservação da Fertilidade em Doença Oncológica

A Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) desenvolveu uma campanha que tem como objetivo informar a população para a possibilidade de preservar a fertilidade em caso de doença oncológica, ou outro diagnóstico que comprometa a saúde reprodutiva da mulher e do homem, e sensibilizar os profissionais de saúde para necessidade de alertar estas pessoas que, a par da importância do seu tratamento contra a doença, existem opções que podem permitir a concretização de um projeto de parentalidade no futuro, se assim o pretenderem.
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