CNPMA

O que é o CNPMA, quem somos e o que fazemos

Missão e Atribuições

Missão

O CNPMA é a autoridade competente, independente e especializada, legitimada para regular, disciplinar e acompanhar a prática da PMA em Portugal, acompanhando a evolução científica e técnica e as suas implicações éticas, sociais e legais.

 

Atribuições do CNPMA

A Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, instituiu o CNPMA, ao qual compete, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA.

São atribuições do CNPMA:

 

a) Atualizar a informação científica sobre a PMA e sobre as técnicas reguladas pela presente legislação;

b) Estabelecer as condições em que devem ser autorizados os centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem como os centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões;

c) Acompanhar a atividade dos centros referidos na alínea anterior, fiscalizando o cumprimento da presente lei, em articulação com as entidades públicas competentes;

d) Dar parecer sobre a autorização de novos centros, bem como sobre situações de suspensão ou revogação dessa autorização;

e) Dar parecer sobre a constituição de bancos de células estaminais, bem como sobre o destino do material biológico resultante do encerramento destes;

f) Estabelecer orientações relacionadas com a DGPI, no âmbito dos artigos 28.º e 29.º da presente lei;

g) Apreciar, aprovando ou rejeitando, os projetos de investigação que envolvam embriões, nos termos do artigo 9.º;

h) Aprovar o documento através do qual os beneficiários das técnicas de PMA prestam o seu consentimento;

i) Prestar as informações relacionadas com os dadores, nos termos e com os limites previstos no artigo 15.º;

j) Pronunciar-se sobre a implementação das técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde;

l) Reunir as informações a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, efetuando o seu tratamento científico e avaliando os resultados médico-sanitários e psicossociológicos da prática da PMA;

m) Definir o modelo dos relatórios anuais de atividade dos centros de PMA;

n) Receber e avaliar os relatórios previstos na alínea anterior;

o) Contribuir para a divulgação das técnicas disponíveis e para o debate acerca das suas aplicabilidades;

p) Centralizar toda a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas;

q) Deliberar caso a caso sobre a utilização das técnicas de PMA para seleção de grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave.

 

Enquanto autoridade competente, o CNPMA tem ainda por atribuições garantir a qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de células reprodutivas e de células estaminais embrionárias humanas (Lei n.º 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação).Designadamente:

a) Garantir a realização periódica de inspeções aos centros de PMA, ou outras medidas de controlo, a fim de assegurar o cumprimento da lei;

b) Assegurar a implementação do código único europeu através do Registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros;

c) Garantir a rastreabilidade e a conservação dos dados relativos à aplicação de tecidos e células reprodutivas, pelo menos 30 anos após a sua utilização clínica;

d) Assegurar a validação e atualização dos dados sobre os bancos de tecidos e células reprodutivas no Compêndio dos Bancos de Tecidos e Células da União Europeia;

e) Autorizar a distribuição e importação de tecidos e células reprodutivas na União Europeia e de/para países terceiros; 

f) Assegurar um sistema nacional de notificação, investigação e registo de incidentes e reações adversas graves;

g) Acompanhar e atualizar a informação no âmbito do Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre tecidos e células de origem humana ("Rapid Alert for Tissues and Cells");
 
h) Participar nas reuniões das Autoridades Competentes em matéria de tecidos e células de origem humana e desenvolver as atividades necessárias para o cumprimento de objetivos traçados na sequência das conclusões retiradas desses encontros.