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PROFISSIONAIS

Informação, documentação técnica e normativa

Registo da atividade em PMA

 

Os instrumentos de registo são uma ferramenta imprescindível para a análise e avaliação da atividade em PMA e possibilitar, assim, uma informação clara a toda a sociedade sobre acessibilidade, eficácia e segurança destas técnicas.

O CNPMA é responsável por centralizar a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA e o registo da atividade dos centros foi desde sempre assumido como umas das áreas de atuação primordiais deste Conselho.

Para o cumprimento desta obrigação legal, o CNPMA implementou o Registo da Atividade em PMA.

O registo é feito ciclo a ciclo e contempla diversas etapas, nomeadamente o registo dos dados de um novo ciclo (de FIV/ICSI, TEC ou IA), o registo dos resultados do resultado do tratamento efetuado e, no caso de gravidez, o registo de vários momentos da sua evolução e desfecho (gravidez, parto, caraterísticas do recém-nascido e estado de desenvolvimento e de saúde da criança no final do primeiro ano de vida).

São igualmente registados nesta plataforma os atos de preservação do potencial reprodutivo.

Os dados inseridos são anónimos e confidenciais, sendo o acesso à informação identificável restrito ao centro responsável pelo registo.

Cada centro dispõe de acesso às suas estatísticas globais e aos indicadores de resultados referentes aos ciclos que inseriu.

 

A QUEM COMPETE REGISTAR

O registo da atividade em PMA é obrigatório para todos os centros de PMA. O acesso é feito através de credenciais fornecidas pelo CNPMA. O diretor do centro é responsável pela gestão das credenciais e pela informação registada no sistema.

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OS MOMENTOS DE REGISTO

O Registo da Atividade em PMA está organizado pelos seguintes momentos de registos:

Momento I

Registo dos ciclos iniciados, com indicação de elementos de caracterização da/o(s) beneficiária/o(s), tipo de ciclo (FIV/ICSI, TEC ou IA), dados clínicos e laboratoriais.

Momento II

Registo do resultado do ciclo (se ocorre gravidez esse registo refere-se ao final do 1.º trimestre; caso não ocorra gravidez evolutiva o registo do ciclo fica concluído nesta fase).

Momento III

Registo do resultado final da gravidez e dados do(s) recém-nascido(s) (se a gravidez não terminou em parto ou no caso de não ter havido nado(s)-vivo(s), o registo do ciclo fica concluído).

Momento IV

Registo das características de desenvolvimento e saúde geral da(s) criança(s) nascida(s), no final do primeiro ano de vida.

 

DATAS E PRAZOS

A definição de datas limite para o registo dos ciclos nos diversos momentos é fundamental para que se possa proceder a uma análise faseada dos resultados da aplicação das técnicas de PMA.

O Registo está organizado em função de prazos para inscrição dos resultados dos ciclos nos vários momentos:

  • 31 de março para o Momento I (registo do ciclo) de todos os ciclos iniciados no ano anterior;
  • 31 de maio para o Momento II (resultado do ciclo) de todos os ciclos iniciados no ano anterior;
  • 31 de janeiro do ano seguinte para o Momento III (o resultado final da gravidez e dados do parto e do(s) recém-nascido(s)).