Os instrumentos de registo são uma ferramenta imprescindível para a análise e avaliação da atividade em PMA e possibilitar, assim, uma informação clara a toda a sociedade sobre acessibilidade, eficácia e segurança destas técnicas.
O CNPMA é responsável por centralizar a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA e o registo da atividade dos centros foi desde sempre assumido como umas das áreas de atuação primordiais deste Conselho.
Para o cumprimento desta obrigação legal, o CNPMA implementou o Registo da Atividade em PMA.
O registo é feito ciclo a ciclo e contempla diversas etapas, nomeadamente o registo dos dados de um novo ciclo (de FIV/ICSI, TEC ou IA), o registo dos resultados do resultado do tratamento efetuado e, no caso de gravidez, o registo de vários momentos da sua evolução e desfecho (gravidez, parto, caraterísticas do recém-nascido e estado de desenvolvimento e de saúde da criança no final do primeiro ano de vida).
São igualmente registados nesta plataforma os atos de preservação do potencial reprodutivo.
Os dados inseridos são anónimos e confidenciais, sendo o acesso à informação identificável restrito ao centro responsável pelo registo.
Cada centro dispõe de acesso às suas estatísticas globais e aos indicadores de resultados referentes aos ciclos que inseriu.
A QUEM COMPETE REGISTAR
O registo da atividade em PMA é obrigatório para todos os centros de PMA. O acesso é feito através de credenciais fornecidas pelo CNPMA. O diretor do centro é responsável pela gestão das credenciais e pela informação registada no sistema.
OS MOMENTOS DE REGISTO
O Registo da Atividade em PMA está organizado pelos seguintes momentos de registos:
Momento I
Registo dos ciclos iniciados, com indicação de elementos de caracterização da/o(s) beneficiária/o(s), tipo de ciclo (FIV/ICSI, TEC ou IA), dados clínicos e laboratoriais.
Momento II
Registo do resultado do ciclo (se ocorre gravidez esse registo refere-se ao final do 1.º trimestre; caso não ocorra gravidez evolutiva o registo do ciclo fica concluído nesta fase).
Momento III
Registo do resultado final da gravidez e dados do(s) recém-nascido(s) (se a gravidez não terminou em parto ou no caso de não ter havido nado(s)-vivo(s), o registo do ciclo fica concluído).
Momento IV
Registo das características de desenvolvimento e saúde geral da(s) criança(s) nascida(s), no final do primeiro ano de vida.
DATAS E PRAZOS
A definição de datas limite para o registo dos ciclos nos diversos momentos é fundamental para que se possa proceder a uma análise faseada dos resultados da aplicação das técnicas de PMA.
O Registo está organizado em função de prazos para inscrição dos resultados dos ciclos nos vários momentos:
- 31 de março para o Momento I (registo do ciclo) de todos os ciclos iniciados no ano anterior;
- 31 de maio para o Momento II (resultado do ciclo) de todos os ciclos iniciados no ano anterior;
- 31 de janeiro do ano seguinte para o Momento III (o resultado final da gravidez e dados do parto e do(s) recém-nascido(s)).