Declaração interpretativa do artigo 16.º-A da Lei n.º 58/2017, de 25 de julho

O CNPMA aprovou, na reunião plenária decorrida a 17 de julho, uma declaração interpretativa do artigo 16.º-A da Lei n.º 58/2017, de 25 de julho, que estabelece o destino a dar aos espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico, recolhidos e não utilizados.
 
Pretende-se com esta declaração clarificar que, decorrido o prazo de cinco anos após a criopreservação, os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico não utilizados, para os quais não haja projeto parental claramente estabelecido ou projeto de investigação científica, podem ser descongelados e eliminados por determinação do Diretor do Centro de PMA, mesmo nas situações em que tenha sido consentida a doação para fins de investigação científica.

Saiba mais aqui.