Extensão do regime excecional estabelecido pela Deliberação n.º 4-III/2018


Reconhecendo o impacto que a situação pandémica possa ter tido no acesso dos beneficiários aos tratamentos de PMA, o CNPMA aprovou, na reunião plenária ocorrida a 23 de julho, a extensão por mais 6 meses do regime excecional estabelecido pela Deliberação n.º 4-III/2018, de 22 de junho de 2018, e modificado pela Deliberação n.º 05/III, de 11 de outubro de 2019, no que respeita à “Reapreciação do limite de idade do elemento masculino dos casais elegíveis para a aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida”.

Da conjugação das condições aplicáveis ao regime excecional, que admite a transferência de embriões criopreservados quando as beneficiárias atingiram os limites etários, com a extensão desse mesmo regime, resulta o seguinte:

  1. É admissível a transferência de embriões criopreservados nas situações em que as beneficiárias tenham atingido os 49 anos e 365 dias quando do tratamento anterior não tenha resultado parto de nado-vivo e existam ainda embriões criopreservados.
  2. O período de um ano previsto no regime excecional é prorrogado por mais 6 meses, tendo como limite 31 de janeiro de 2022.

Assim, até 31 de janeiro 2022, é admitida a possibilidade de transferência de embriões criopreservados em beneficiárias que tenham atingido os 49 anos e 365 dias, quando do tratamento anterior não tenha resultado parto de nado-vivo e existam embriões criopreservados durante o período de 18 meses que antecede esta data.

Após esta data, mantém-se em vigência o regime excecional de um ano após a criopreservação dos embriões, conforme estabelecido pela Deliberação n.º 4-III/2018, de 22 de junho de 2018.