O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida tem por missão pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da Procriação Medicamente Assistida.
São atribuições do CNPMA, designadamente:
- Atualizar a informação científica sobre a PMA;
- Estabelecer as condições em que devem ser autorizados os Centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem como os Centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões;
- Acompanhar a atividade dos Centros, fiscalizando o cumprimento da presente lei, em articulação com as entidades públicas competentes;
- Dar parecer sobre a autorização de novos Centros, bem como sobre situações de suspensão ou revogação dessa autorização;
- Aprovar o documento através do qual os beneficiários das técnicas de PMA prestam o seu consentimento
- Centralizar toda a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente registo de dadores, incluindo as gestantes de substituição, beneficiários e crianças nascidas;
- Apresentar à Assembleia da República e aos Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior um relatório anual sobre as suas atividades e sobre as atividades dos serviços públicos e privados, descrevendo o estado da utilização das técnicas de PMA, formulando as recomendações que entender pertinentes, nomeadamente sobre as alterações legislativas necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social.