Prolongamento por 6 meses do limite de idade das beneficiárias com tratamentos programados

O CNPMA deliberou, na reunião plenária decorrida a 26 de junho, o seguinte:

De maneira a que seja garantido o direito de acesso aos tratamentos programados a todas as beneficiárias que, por força da perturbação da atividade dos Centros, ultrapassaram o limite de idade para acesso aos tratamentos de PMA a partir do dia 18 de março de 2020 (data em que foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março), o CNPMA determinou prolongar em 6 meses este limite, devendo ser o acesso a estes tratamentos garantido até ao final do presente ano (31 dezembro de 2020).