CNPMA

O que é o CNPMA, quem somos e o que fazemos

Declarações

Declaração decorrente da entrada em vigor da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto

Perante a entrada em vigor da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, o CNPMA, ao abrigo do disposto no artigo 30.º n.º 1 e 2 alínea b) da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, definiu a seguinte disposição regulamentar vinculativa para os centros de PMA: «Para efeitos de aplicação das técnicas de PMA aos beneficiários, nos centros para tal devidamente autorizados, a prova de que aqueles vivem em união de facto, tal como essa situação se encontra legalmente configurada, é feita por declarações sob compromisso de honra por eles prestadas nos consentimentos informados por si subscritos, sendo tais declarações, se falsas, puníveis nos termos previstos na Lei Penal em vigor».

Declaração decorrente da entrada em vigor da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto

Declaração interpretativa relativamente às implicações da entrada em vigor da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, no acesso às técnicas de PMA

Perante a entrada em vigor da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, que “permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo” e face a pedidos formulados junto do CNPMA, solicitando esclarecimento quanto aos efeitos decorrentes dessa alteração legislativa no acesso às técnicas de PMA, entende este Conselho que se justifica uma sua tomada de posição relativamente às implicações que aquela modificação do conceito legal “casamento” tem sobre o acesso a essas técnicas.

Declaração sobre as implicações da entrada em vigor da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, no acesso às técnicas de PMA

Declaração sobre estudos genéticos na infertilidade

Em resposta a uma preocupação manifestada junto deste Conselho e por entender que esta matéria tem claras implicações na acessibilidade dos casais inférteis às técnicas de PMA, o CNPMA entendeu ser seu dever pronunciar-se acerca da necessidade de fazer constar da lista de exames complementares de diagnóstico que podem ser prescritos nas Unidades de Saúde os exames genéticos necessários para a correta orientação clínica de muitos casais em situação de infertilidade. Apesar de bem saber que a questão ultrapassa as suas competências legalmente definidas, antes se inserindo na gestão do SNS, o CNPMA aprovou e remeteu à Senhora Ministra da Saúde uma Declaração em que toma posição acerca da utilidade de tais estudos genéticos na infertilidade.

Declaração sobre estudos genéticos na infertilidade

Declaração sobre as implicações que decorrem da aplicação da Circular Normativa n.º 9, de 12 de agosto, da ACSS

No uso da competência conferida pela alínea j) n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, o CNPMA pronunciou-se sobre as implicações que decorrem da aplicação da Circular Normativa n.º 9, de 12 de agosto, da ACSS, que estabelece novas condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do SNS, subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP e ADM das Forças Armadas que devam ser cobradas pelas Unidades de Saúde ao abrigo da Adenda ao Contrato-Programa de 2010 relativa ao Programa Específico para Melhoria do Acesso ao Diagnóstico e Tratamento de Infertilidade.

Declaração sobre as implicações que decorrem da aplicação da Circular Normativa n.º 9, de 12 de agosto, da ACSS