CNPMA

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Deliberações do CNPMA | II Mandato

Deliberação n.º 01/II, de 28 de junho, 2013 - Destino a dar aos dados relativos à PMA, gâmetas e embriões criopreservados após o encerramento de um centro de PMA

O CNPMA aprovou uma deliberação sobre o destino a dar aos dados relativos à PMA, gâmetas e embriões criopreservados após o encerramento de um centro de PMA.

Deliberação sobre o destino a dar aos dados relativos à PMA, gâmetas e embriões criopreservados após o encerramento de um centro de PMA 

Deliberação n.º 02/II, de 19 de junho, 2013 - Implicações para os centros de PMA da regulação relativa ao licenciamento contida na Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro

O CNPMA aprovou uma deliberação sobre as implicações para os centros de PMA da regulamentação relativa ao licenciamento contida na Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, que estabelece os requisitos técnicos a que deve obedecer o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.

Deliberação sobre as implicações para os centros de PMA da regulamentação relativa ao licenciamento contida na Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro 

Deliberação n.º 03/II, de 19 de junho, 2013 - Definição da idade limite do elemento masculino dos casais elegíveis para aplicação de técnicas de PMA (revogada*)

Tendo constatado que nos centros públicos de PMA estavam a ser consideradas distintas idades limite do elemento masculino dos casais na seleção dos elegíveis para a aplicação de técnicas de PMA, o CNPMA aprovou uma deliberação na qual se fixa, com carácter geral e abstrato, uma idade limite a ser uniformemente praticada por todos os centros de PMA e relativamente a todas as técnicas.

Deliberação sobre a definição da idade limite do elemento masculino dos casais elegíveis para aplicação de técnicas de PMA 

Aditamento à Deliberação sobre a definição da idade limite do elemento masculino dos casais elegíveis para aplicação de técnicas de PMA 

* O CNPMA deliberou revogar com efeitos imediatos a Deliberação n.º 03-II e Aditamento, de 19 de julho de 2013, na qual se estabelece a idade limite do elemento masculino dos casais elegíveis para a aplicação das técnicas de PMA, por se entender que os fundamentos então aduzidos não se conformam com o atual enquadramento legal que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA.

Deliberação n.º 04/II, de 19 de junho, 2013 - Admissibilidade do recurso a embriões doados quando se atinjam os limites de acesso para realização de técnicas de PMA no âmbito do SNS

Por referência a uma questão suscitada por um centro de PMA, o CNPMA aprovou uma deliberação relativa à admissibilidade do recurso a embriões doados quando se atinjam os limites de acesso para a realização de técnicas de PMA no âmbito do SNS.

Deliberação sobre a admissibilidade do recurso a embriões doados quando se atinjam os limites de acesso para realização de técnicas de PMA no âmbito do SNS 

Deliberação n.º 05/II, de 19 de junho, 2013 - Admissibilidade do recurso a inseminação intrauterina com sémen de dador, com dispensa de DGPI e do processamento in vitro do material biológico do elemento feminino do casal quando esta é portadora de doença viral

Por referência a uma questão suscitada por um centro de PMA, o CNPMA aprovou uma deliberação relativa à admissibilidade do recurso a inseminação intrauterina com sémen de dador, com dispensa de DGPI e do processamento in vitro do material biológico do elemento feminino do casal quando esta é portadora de doença viral.

Deliberação sobre a admissibilidade do recurso a inseminação intrauterina com sémen de dador, com dispensa de DGPI e do processamento in vitro do material biológico do elemento feminino do casal quando esta é portadora de doença viral  

Deliberação n.º 06/II, de 13 de dezembro, 2013 - Registo da atribuição das compensações aos dadores de células reprodutivas

Por referência a uma questão suscitada por um centro de PMA, o CNPMA aprovou uma deliberação relativa ao registo da atribuição aos dadores de células reprodutivas das compensações previstas no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de março, fixadas no Despacho n.º 5015/2011, DR 2.ª série, n.º 58, de 23 de março, do Ministério da Saúde.

Deliberação sobre registo da atribuição aos dadores de células reprodutivas das compensações previstas no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de março, fixadas no Despacho n.º 5015/2011, DR 2.ª série, n.º 58, de 23 de março, do Ministério da Saúde 

Deliberação n.º 07/II, de 17 de janeiro, 2014 - Procedimentos para autorização de distribuição/importação de tecidos e/ou células reprodutivas

No seguimento da comunicação da capacidade instalada do Banco Público de Gâmetas para estabelecer acordos de cedência com outros centros de PMA, o CNPMA procedeu à revisão dos procedimentos para autorização da distribuição/importação de tecidos e/ou células reprodutivas.

Deliberação sobre os procedimentos para autorização de distribuição/importação de tecidos e/ou células reprodutivas

Deliberação n.º 08/II, de 17 de julho, 2015 - Criopreservação de embriões em contexto de preservação do potencial reprodutivo  

O CNPMA aprovou uma deliberação na qual é tomada posição sobre a criopreservação de embriões em contexto de preservação do potencial reprodutivo.

Deliberação sobre criopreservação de embriões em contexto de preservação do potencial reprodutivo

Deliberação n.º 09/II, de 18 de dezembro, 2015 - Destino a dar aos embriões excedentários decorrido o período de criopreservação previsto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho 

O CNPMA aprovou uma deliberação que se espera que seja clarificadora das responsabilidades dos diretores dos centros de PMA e dos beneficiários na determinação do destino a dar aos embriões excedentários criopreservados.

Deliberação sobre o destino a dar aos embriões excedentários criopreservados

Deliberação n.º 10/II, de 15 de janeiro, 2016 - Promoção e publicidade da atividade dos centros de PMA 

O CNPMA aprovou a regulamentação contida na Deliberação n.º 10/2016, na qual estão definidos os termos a que deve obedecer a promoção e a publicidade da atividade dos centros de PMA.

Deliberação sobre promoção e publicidade da atividade dos centros de PMA

Deliberação n.º 11/II, de 11 de janeiro, 2017 - Estipulações posteriores à assinatura do consentimento informado

O CNPMA aprovou uma deliberação que aprova o modelo para "Estipulações posteriores à assinatura do consentimento informado".

Estipulações posteriores à assinatura do consentimento informado

Deliberação n.º 12/II, de 27 de janeiro, 2017 - Recolha de consentimento para TEC

Na sequência de informação da ocorrência de um caso de transferência de embriões criopreservados após dissolução do casal, para a qual não terá havido o consentimento do elemento masculino, e porque resultou evidente da análise de alguns relatórios de inspeções que há práticas distintas quanto ao momento da recolha do consentimento para a transferência de embriões criopreservados o CNPMA aprovou uma deliberação sobre o momento da recolha de consentimento para a transferência de embriões criopreservados.

Recolha de consentimento para TEC

Deliberação n.º 13/II, de 27 de janeiro, 2017 - Admissibilidade do recurso a fertilização recíproca

A presente deliberação foi suscitada por diversos pedidos de esclarecimento requeridos por centros de PMA e por casais de beneficiárias, no seguimento da publicação do Decreto-Regulamentar n.º 6/2016, de 29 de dezembro, que regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho e a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA.

Admissibilidade do recurso a fertilização recíproca

Deliberação n.º 15/II, de 20 de outubro, 2017 - Estabelece um limite etário para o acesso às técnicas de PMA por parte das mulheres beneficiárias

O CNPMA determina, com a força que decorre do estatuído na alínea b) do n.º 2 do art.º 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que só são elegíveis para beneficiar de técnicas de PMA as mulheres que, no momento da concretização da técnica em causa, tenham uma idade que não ultrapasse os 49 anos e 365 dias (ou 366 se essa idade for completada em ano bissexto).

Limite etário para o acesso às técnicas de PMA por parte das beneficiárias

Declaração de Voto

Deliberação n.º 16/II, de 20 de outubro, 2017 - Estabelece um limite etário para o acesso às técnicas de PMA por parte dos parceiros masculinos dos casais beneficiários

O CNPMA, repristinando a Deliberação n.º 3-II, de 19 de julho de 2013, uma vez mais determina, com a força que decorre do estatuído na alínea b) do n.º 2 do art.º 30º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que só são elegíveis para as técnicas de PMA os casais em que, no momento da concretização da técnica, o elemento masculino tenha uma idade que não ultrapasse os 60 anos (ou mais exatamente, 59 anos e 365 dias - ou 366 se os 60 anos forem completados em ano bissexto)

Limite etário para o acesso às técnicas de PMA por parte dos beneficiários

Deliberação n.º 18/II, de 8 de setembro, 2017 - Procedimento de autorização prévia para a celebração do contrato de gestação de substituição

O presente documento estabelece as normas estruturantes do procedimento de autorização prévia da celebração de contratos de gestação de substituição.

Procedimento de autorização prévia para a celebração de contratos de gestação de substituição

Deliberação n.º 19/II, de 8 de setembro, 2017 - Nomeação de Relator

Nomeação de Relator para efeitos do procedimento de autorização prévia da celebração de contratos de gestação de substituição.

Nomeação de Relator

Deliberação n.º 20/II, de 20 de outubro, 2017 - Interpretação do conceito de beneficiários

Interpretação do conceito de beneficiários para efeitos de recurso a gestação de substituição.

Interpretação do conceito de beneficiários

Deliberação n.º 21/II, de 24 de novembro, 2017 - Limite de idade da gestante no âmbito da gestação de substituição

Estabelece o limite de idade da gestante no âmbito da gestação de substituição

Limite de idade da gestante no âmbito da gestação de substituição

Deliberação n.º 22/II, de 15 de dezembro, 2017 - Aspetos técnicos relativos à celebração e execução do contrato de gestação de substituição

Estabelece diversos aspetos técnicos relativos à celebração do contrato de gestação de substituição

Aspetos técnicos relativos à celebração e execução do contrato de gestação de substituição

Deliberação n.º 23/II, de 19 de janeiro, 2018 - Estabelece os termos e conteúdo da comunicação prévia ao CNPMA prevista no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na redação dada pela Lei n.º 17/2016, de 20 de junho

Recomenda aos Centros de PMA os termos da comunicação aos beneficiários detentores de embriões criopreservados antes da publicação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, em cumprimento do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 58/2017 de 26 de julho, disponibilizando para o efeito um modelo tipo de comunicação, e estabelece os termos e conteúdo da comunicação prévia ao CNPMA prevista no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na redação dada pela Lei n.º 17/2016, de 20 de junho

Estabelece os termos e conteúdo da comunicação prévia ao CNPMA prevista no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na redação dada pela Lei n.º 17/2016, de 20 de junho